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Jurisprudência


TJCE 0626053-34.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O impetrante impugna a fundamentação adotada pela autoridade apontada como coatora, arguindo ausência de justa causa para a manutenção da prisão preventiva do ora paciente. 2. A fundamentação apresentada pela autoridade tida por coatora é suficientemente idônea, pois foi pautada na gravidade do crime em comento, a saber, tentativa de roubo, em concurso de agentes e simulação de arma de fogo. 3. O magistrado de primeira instância, mais próximo aos fatos e ao paciente, pode constatar evidências acerca da periculosidade do agente, não só pelo crime supostamente perpetrado, mas por condutas e posturas que denotam uma agressividade e uma inclinação para o cometimento de novos delitos, considerando declarações do paciente perante a autoridade policial, o que consiste em fundamentação idônea para a manutenção da referida custódia. 5. Segundo ainda o Superior Tribunal de Justiça e esta 3ª Câmara Criminal, eventuais condições subjetivas favoráveis aos pacientes, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 6.Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626053-34.2017.8.06.0000, impetrado por Rafael Ramon Silva Lima Uchôa em favor do paciente João Everton de Sousa Dias, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus e DENEGAR a ordem. Fortaleza, 24 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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