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Jurisprudência


TJCE 0626081-36.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. DECISÃO LIMINAR DETERMINANDO QUE A INSTITUIÇÃO RECORRENTE PROCEDESSE A MATRÍCULA DA PROMOVENTE NO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO PARA O SEMESTRE 2016.2. PERÍODO ENCERRADO HÁ 1 (UM) ANO. EVIDENTE PERECIMENTO DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A interposição do presente Agravo de Instrumento sob enfoque tinha por objetivo a reforma da decisão interlocutória que determinou a renovação da matrícula da promovente no curso de arquitetura e urbanismo, para o semestre 2016.2, com as formalidades de estilo, sob pena de aplicação de astreinte diária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em caso de descumprimento do ora ordenado até o limite de R$ 56.000,00(cinquenta e seis mil reais). 2. In casu, verifica-se o fato de que o interesse da instituição agravante era suspender a ordem de matrícula do semestre de 2016.2. e o referido semestre já encerrou há 1 (um) ano, não havendo a possibilidade de manter ou suspender a decisão, que fora inclusive cumprida pela recorrente, conforme petição de fls. 48-50 do processo de origem nº 0149484-88.2016.8.06.0001, não mais persiste o interesse jurídico no presente agravo, impondo-se o reconhecimento da sua prejudicialidade. 3. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, deixar de conhecer o recurso, considerando o mesmo prejudicado, em conformidade com o voto da Desembargadora Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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