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Jurisprudência


TJCE 0626123-51.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARGUIÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERIDA A PARTIR DA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O impetrante reputa inidônea a fundamentação adotada pelo Juízo de primeira instância para justificar a prisão preventiva do ora paciente, processado junto à Vara Única da Comarca de Palmácia/CE pela suposta prática de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. Da análise da fundamentação adotada pelo Juízo de primeira instância, percebe-se que, ao contrário do alegado pelo impetrante, a prisão preventiva do ora paciente está amparada em farta fundamentação, sendo consideradas todas as circunstâncias do crime e aferida a periculosidade do agente a partir de elementos concretos, admitindo-se, pois, a sua custódia cautelar. Precedentes. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis são incapazes de ensejar a liberação do custodiado quando se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626123-51.2017.8.06.0000, impetrado por Rafael Negreiros Castelo Branco em favor do paciente IVO SANTOS JUCÁ contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Palmácia/CE. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus e DENEGAR a ordem requerida. Fortaleza, 12 de setembro de 2017. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator e Presidente do Órgão Julgador em exercício

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Palmácia
Comarca : Palmácia