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Jurisprudência


TJCE 0626124-70.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EX-PREFEITO. PARECER PRÉVIO DO TCM QUE SERVIU COMO FUNDAMENTO PARA A DESAPROVAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE OBSERVADOS. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a liminar pleitada no sentido de não suspender os efeitos do julgamento que desaprovou as contas de governo do ex-prefeito, no exercício de 2009 a 2012. 2. Não houve vício na remessa do parecer do TCM que autorizou a abertura do processo de julgamento das contas do ex-Prefeito Municipal. 3. Afastada a alegação do agravante de que a ampla defesa e contraditório não foram observados, tendo em vista que, de acordo com os fatos, é prudente afirmar que foi concedido ao agravante o direito de manifestar-se. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão recorrida mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 23 de julho de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator

Data do Julgamento : 23/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Contas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Acaraú
Comarca : Acaraú
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