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Jurisprudência


TJCE 0626143-76.2016.8.06.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO A PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO DE NOVOS RECURSOS. ANTERIOR FIXAÇÃO DE MULTA COM BASE NO § 5º DO ART. 1.021 DO CPC. NÃO ADIMPLEMENTO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. -O pagamento de multa arbitrada com base no § 5º do art. 1.021 do Código de Processo Civil constitui requisito de admissibilidade a ser observado quando da interposição de novo recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0626143-76.2016.8.06.0000/50001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 05 de julho de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Fornecimento de Água
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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