TJCE 0626148-98.2016.8.06.0000
Processo: 0626148-98.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: Terezinha de Jesus Vaz Pacheco
Agravados: SP Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda e Sul América Companhia Nacional de Seguros
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIO FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A despeito de as normas que dispõem sobre juros e correção monetária permitirem seu conhecimento de ofício - 322, § 1º, do novel Código de Ritos e da Súmula 254 do Pretório Excelso - tal não se dá quando se trata de fixação em sentença transitada em julgado. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. Decisão de primeiro grau mantida.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator.
Fortaleza, 6 de março de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0626148-98.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: Terezinha de Jesus Vaz Pacheco
Agravados: SP Indústria e Distribuidora de Petróleo Ltda e Sul América Companhia Nacional de Seguros
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIO FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A despeito de as normas que dispõem sobre juros e correção monetária permitirem seu conhecimento de ofício - 322, § 1º, do novel Código de Ritos e da Súmula 254 do Pretório Excelso - tal não se dá quando se trata de fixação em sentença transitada em julgado. Agravo de Instrumento conhecido, mas improvido. Decisão de primeiro grau mantida.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, conhecer do presente agravo de instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto deste Relator.
Fortaleza, 6 de março de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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