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Jurisprudência


TJCE 0626189-65.2016.8.06.0000

Ementa
Processo: 0626189-65.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Rozy Moreira & Holanda dos Santos Comércio de Acessórios para Carros Ltda - ME AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 6º, DO ARTIGO 98, NCPC. INOVAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No presente caso, a agravante é uma microempresa que não comprovou sua condição de hipossuficiência econômica que a impossibilite de pagar as custas processuais. Logo, examinado o caso concreto e em homenagem ao princípio do acesso universal à Justiça, verifico inexistir óbice no tocante ao parcelamento do valor das custas processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de outubro de 2017. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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