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Jurisprudência


TJCE 0626273-32.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Sobrevindo julgamento do Recurso de Apelação, confirmando todos os termos da sentença combatida, inclusive quanto a denegação do paciente recorrer em liberdade, ato apontado coator, resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca da solicitação para aguardar o trânsito em julgado da sentença solto. Precedentes. 2. Declaro perdido o objeto do presente writ. 3. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem impetrada diante do julgamento da apelação, em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, 19 de setembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Maracanaú
Comarca : Maracanaú
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