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Jurisprudência


TJCE 0626319-21.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGATIVA EXCESSO DE PRAZO NO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO PENAL. JULGAMENTO PELO JUÍZO A QUO. SENTENÇA PROFERIDA. PACIENTE CONDENADA À PENA TOTAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PARECER MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DO PREJUIZO NA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Habeas corpus no qual requer a impetrante a concessão da ordem com a consequente liberdade em favor da paciente alegando excesso de prazo na formação do processo penal. 2. Prisão em 27 de junho de 2016 pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II do Código Penal). 3. Informou o juízo de primeiro grau que a paciente foi condenada em sentença datada de 30 de agosto de 2017 à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime fechado, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. 4. Destarte, devido a perda do objeto, resta prejudicado o julgamento do referido habeas corpus diante de novo título prisional e encerramento da ação penal de origem. 5. Nenhuma ilegalidade reconhecida de plano, notadamente por ter o juízo a quo fundamentado a decisão que negou à ré o direito de recorrer em liberdade. 6. Parecer ministerial pelo reconhecimento do prejuízo na impetração. 7. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o presente habeas corpus, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 27 de setembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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