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Jurisprudência


TJCE 0626322-73.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída e, por conseguinte, não admite dilação probatória, impondo-se, para o seu conhecimento, que a petição inicial esteja acompanhada de todos os documentos necessários à demonstração do constrangimento ilegal e, portanto, à solução da controvérsia. Precedentes. 2. No caso, compulsando os presentes autos processuais, constatou-se que os impetrantes não colacionaram nenhum documento à inicial do presente habeas corpus, efetivamente pertinente, e que lastreasse o pedido, inexistindo, assim, comprovação inequívoca do suposto constrangimento ilegal ao qual o ora paciente estaria sendo submetido. Portanto, o presente habeas corpus não deve ser reconhecido. 3. Consigna-se ainda a impossibilidade de concessão da ordem de ofício, pois o Juízo a quo fundamentou o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a prisão preventiva é a medida cautelar adequada quando se constata a periculosidade do paciente a partir da gravidade concreto do delito supostamente cometido. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626322-73.2017.8.06.0000, impetrado por Juliana Soares Mourão e Fabiano Giovani de Oliveira, em favor de Tiago da Silva Cassemiro, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacajus. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em NÃO CONHECER o presente habeas corpus. Fortaleza, 24 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 24/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
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