main-banner

Jurisprudência


TJCE 0626344-34.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO. EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 01. Busca o Impetrante com o presente writ, a concessão da ordem de Habeas corpus, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do Paciente, por inexistência dos pressupostos legais. 02. No que tange à tese de negativa de autoria, esta não merece ser conhecida, pois é na instrução criminal o momento oportuno para que a defesa técnica seja apresentada e faça provas em favor do Paciente, sendo, por isso, o Habeas corpus via imprópria para suscitar matérias que tratem exclusivamente do mérito da ação penal. Precedentes do TJ-CE. 03 Correta a decisão judicial de indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do Paciente, o qual teve sua custódia cautelar decretada com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, considerando-se a gravidade concreta do delito. Precedentes do STJ. 04. Eventuais condições favoráveis do agente não impedem a custódia preventiva. Precedentes deste TJ-CE. 05. Ordem parcialmente conhecida, quanto à alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da preventiva e, nesta extensão, denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE do presente Habeas corpus e, nesta extensão, DENEGÁ-LO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 03 de outubro de 2017 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão