TJCE 0626367-77.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Considerando que inexiste pronunciamento judicial de primeira instância sobre suposta carência de fundamentação da prisão temporária, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Corte para seu exame, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. Precedentes.
2. A documentação acostada aos autos não demonstram a existência de ilegalidade apta a ensejar uma eventual concessão da ordem de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626367-77.2017.8.06.0000, impetrado por Vicente Taveira da Costa Neto em favor de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES e FRANCISCO LEANDRO RODRIGUES TEIXEIRA, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do presente habeas corpus.
Fortaleza, 19 de setembro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator e Presidente do Órgão Julgador em exercício
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Considerando que inexiste pronunciamento judicial de primeira instância sobre suposta carência de fundamentação da prisão temporária, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Corte para seu exame, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. Precedentes.
2. A documentação acostada aos autos não demonstram a existência de ilegalidade apta a ensejar uma eventual concessão da ordem de ofício.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626367-77.2017.8.06.0000, impetrado por Vicente Taveira da Costa Neto em favor de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES e FRANCISCO LEANDRO RODRIGUES TEIXEIRA, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE.
ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer do presente habeas corpus.
Fortaleza, 19 de setembro de 2017
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator e Presidente do Órgão Julgador em exercício
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca
:
Itapipoca
Comarca
:
Itapipoca
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