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Jurisprudência


TJCE 0626475-43.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO POR DETERMINAÇÃO LEGAL. -A Lei nº 13.340/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, prevê a suspensão das execuções em curso decorrentes de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A, o que afeta o julgamento do presente Agravo de Instrumento. SOBRESTAMENTO DO PROCESSAMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo de Instrumento nº 0626475-43.2016.8.06.0000 em que figuram como partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em sobrestar o processamento do Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 18 de outubro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Caridade
Comarca : Caridade
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