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Jurisprudência


TJCE 0626517-58.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 180, § 1.º, 288, PARÁGRAFO ÚNICO, 304 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS DOS AUTOS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, E ACAUTELAMENTO SOCIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE 02 (DOIS) FILHOS COM IDADE INFERIOR A 12 (DOZE) ANOS. ART. 318, INCISO V, DO CPP. FALTA DE PROVA IDÔNEA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Extrai-se dos autos que, em 27.06.2017, a paciente, juntamente com seu companheiro, foram presos em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 180, § 1.º (receptação qualificada), 288, parágrafo único (associação criminosa), 304 (uso de documento falso) e 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), todos do Código Penal Brasileiro. 2. O impetrante defende as teses de ausência dos requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da custódia preventiva, ressaltando as condições pessoais favoráveis da agente, requerendo alvará de soltura e, subsidiariamente, a substituição da custódia preventiva da paciente pela domiciliar, haja vista ser mãe de 02 (duas) crianças com idade inferior a 12 (doze) anos. 3. A decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, bem como a que indeferiu o pedido de liberdade provisória, encontram-se devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e acautelamento do meio social, com base em elementos concretos extraídos dos autos, em razão da gravidade dos fatos e de suas circunstâncias, em face do suposto concurso de crimes de receptação qualificada, associação criminosa, uso de documento falso e adulteração de sinal de veículo automotor. 4. Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não representam óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela, como no caso em debate 5. De acordo com art. 318, V, do CPP, em princípio, a paciente teria direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar, haja vista ser mãe de crianças menores de 12 (doze) anos de idade. Todavia, o impetrante se limitou a juntar aos autos as certidões de nascimento das mesmas, deixando de comprovar serem indispensáveis e imprescindíveis os cuidados maternos. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente habeas corpus e denegar a ordem, nos termos do voto do eminente Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Comarca : Aracati
Comarca : Aracati
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