TJCE 0626552-52.2016.8.06.0000
PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DA READAPTAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E DECESSO REMUNERATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com efeito, o Município agravado editou a Lei nº 2.529, de 29 de junho de 2016, que altera dispositivos da Lei nº 1.929/2012, a qual institui o Regime Próprio de Previdência Social, estabelecendo em seu art. 2º que "a partir da entrada em vigor da presente lei, todas as readaptações serão automaticamente transformadas em auxílio-doença";
2. O auxílio-doença constitui uma fase anterior à readaptação, de maneira que, a meu viso, não pode a Administração Municipal de Maracanaú/CE retroceder, automaticamente e objetivamente, transformando o servidor que se encontra readaptado em outra função, o qual teve estudos e análises acerca da afinidade de atribuições, equivalência vencimental, dentre outras, para perceber auxílio-doença;
3. Ademais, impende ressaltar que a transformação em alusão ocasionará decesso remuneratório aos substituídos, pois como o auxílio-doença não exige uma contraprestação de trabalho, haja vista não ser salário, os servidores não terão direito, por exemplo, a férias e o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), horas extras, transporte, auxílio alimentação, dentre outros;
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 20 de setembro de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DA READAPTAÇÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS DO DIREITO ADQUIRIDO E DECESSO REMUNERATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com efeito, o Município agravado editou a Lei nº 2.529, de 29 de junho de 2016, que altera dispositivos da Lei nº 1.929/2012, a qual institui o Regime Próprio de Previdência Social, estabelecendo em seu art. 2º que "a partir da entrada em vigor da presente lei, todas as readaptações serão automaticamente transformadas em auxílio-doença";
2. O auxílio-doença constitui uma fase anterior à readaptação, de maneira que, a meu viso, não pode a Administração Municipal de Maracanaú/CE retroceder, automaticamente e objetivamente, transformando o servidor que se encontra readaptado em outra função, o qual teve estudos e análises acerca da afinidade de atribuições, equivalência vencimental, dentre outras, para perceber auxílio-doença;
3. Ademais, impende ressaltar que a transformação em alusão ocasionará decesso remuneratório aos substituídos, pois como o auxílio-doença não exige uma contraprestação de trabalho, haja vista não ser salário, os servidores não terão direito, por exemplo, a férias e o respectivo acréscimo de 1/3 (um terço), horas extras, transporte, auxílio alimentação, dentre outros;
4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 20 de setembro de 2017.
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Relatora
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Readaptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca
:
Maracanaú
Comarca
:
Maracanaú
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