main-banner

Jurisprudência


TJCE 0626694-90.2015.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS DO PODER JUDICIÁRIO. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ. CONVERSÃO POSTERIOR EM ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FARTOS PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Na espécie, não há que falar em decadência da impetração, posto que a insurgência não se faz contra a Portaria nº 2184/2014 em si, mas contra os seus efeitos, que se renovam mensalmente, a cada pagamento. 2.A questão em análise não é nova, tendo esta e. Corte já decidido que "o Adicional de Qualificação fora concedido à impetrante nos termos da Lei nº 13.383/06, ou seja, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, por meio da publicação da Portaria nº 1146/2010 no Diário da Justiça do dia 13 de agosto de 2010. Por sua vez, o novo Plano de Cargos e Carreira, Lei nº 14.786/2010, entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de agosto de 2010, conforme seu artigo 50, portanto, somente após a concessão do adicional à servidora pública, razão pela qual não há falar na aplicação das novas regras e da adequação da parcela como se concedida após a edição do novo regime. Dessa forma, há que se manter a vantagem nos vencimentos da impetrante, antes denominada adicional de qualificação, como VPNI, no valor inicial de 60% (sessenta por cento) do salário-base, sendo corrigida pelos índices periódicos aplicados à remuneração dos servidores." (TJCE – Agravo Regimental em Mandado de Segurança, Relator o Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO, Órgão Especial, julgado em 08/12/2016). 3.Segurança concedida. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em conceder a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 12 de abril de 2018.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão