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Jurisprudência


TJCE 0626721-05.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 01. Aponta o impetrante falta de fundamentação na decisão ora atacada. 02. Em contato telefônico com a vara de origem, obteve-se a notícia de que a ação penal nº 0143756-32.2017.8.06.0001, já fora julgada em 17.01.2018, onde o paciente foi condenado a 08 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, pena a ser cumprida no regime semiaberto, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade. 03. Ante a superveniência da sentença condenatória, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade, julgo prejudicado o presente habeas corpus pela perda superveniente do objeto em consonância com o art. 258, do Regimento deste e. Tribunal de Justiça. 04. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626721-05.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em julgar PREJUDICADA a ordem, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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