TJCE 0626721-05.2017.8.06.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
01. Aponta o impetrante falta de fundamentação na decisão ora atacada.
02. Em contato telefônico com a vara de origem, obteve-se a notícia de que a ação penal nº 0143756-32.2017.8.06.0001, já fora julgada em 17.01.2018, onde o paciente foi condenado a 08 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, pena a ser cumprida no regime semiaberto, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade.
03. Ante a superveniência da sentença condenatória, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade, julgo prejudicado o presente habeas corpus pela perda superveniente do objeto em consonância com o art. 258, do Regimento deste e. Tribunal de Justiça.
04. Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626721-05.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em julgar PREJUDICADA a ordem, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2018
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCESSÃO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
01. Aponta o impetrante falta de fundamentação na decisão ora atacada.
02. Em contato telefônico com a vara de origem, obteve-se a notícia de que a ação penal nº 0143756-32.2017.8.06.0001, já fora julgada em 17.01.2018, onde o paciente foi condenado a 08 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, pena a ser cumprida no regime semiaberto, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade.
03. Ante a superveniência da sentença condenatória, onde foi concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade, julgo prejudicado o presente habeas corpus pela perda superveniente do objeto em consonância com o art. 258, do Regimento deste e. Tribunal de Justiça.
04. Ordem prejudicada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626721-05.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em julgar PREJUDICADA a ordem, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2018
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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