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Jurisprudência


TJCE 0626822-42.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXEQUENTE NOMEADO DEPÓSITÁRIO FIEL. REGRA DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. De acordo com o artigo 840, inciso II, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, vigora a regra de que os bens móveis penhorados ficarão em poder do depositário judicial e, na falta deste, ficarão em poder do exequente. Apenas excepcionalmente, nos casos de difícil remoção ou quando consentir o exequente, é que o bem móvel penhorado poderá ficará em poder do executado, como dispõe o parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. 2. No caso em tela, não houve nomeação de depositário judicial, "haja vista o depósito judicial encontrar-se sem vagas nesta data", conforme certificou o sr. Oficial de Justiça (fl. 96). Ademais, o exequente manifestou expressamente sua discórdia quanto à nomeação dos executados como depositários fiéis do bem penhorado. Some-se a isso o fato de que o bem objeto da penhora – veículo automotor – não é de difícil remoção. 3. Por fim, a nomeação do exequente como depositário do bem penhorado é tida como medida mais prudente e adequada para a satisfação da execução, mormente após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, que afastou a prisão civil do depositário infiel, entendimento esse consolidado na Súmula nº 19 deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25), é admissível a remoção de bem penhorado"." 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão confirmada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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