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Jurisprudência


TJCE 0626831-04.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 33, § 1º, I E 35 C/C ART. 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 E ARTS. 329 E 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE SALVO CONDUTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A EMBASAR O DECRETO PREVENTIVO. TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. Ordem conhecida e concedida. Liminar confirmada. 1. In casu, observa-se que o decreto prisional foi lavrado com base em argumentação genérica, não demonstrando a autoridade impetrada a existência dos requisitos previstos em Lei, notadamente a existência de fato novo superveniente à soltura capaz de demonstrar o periculum libertatis. 2. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Tendo o réu permanecido solto durante toda a instrução processual, resta inviável a decretação da sua prisão preventiva na sentença, sem a demonstração da ocorrência de fatos novos que justifiquem concretamente o encarceramento." (STJ - HC: 308955/PE, Data de Julgamento: 05/05/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2015). 3. Ordem conhecida e concedida, confirmando-se a decisão liminar. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0626831-04.2017.8.06.0000, impetrado por Ilonius Máximo Ferreira Saraiva, em favor de Elizeu Barbosa Chagas, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da presente ordem de habeas corpus, concedendo-lhe provimento, confirmando a decisão liminar anteriormente deferida. Fortaleza, 08 de novembro de 2017. FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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