TJCE 0626858-84.2017.8.06.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO ANEXAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A autoridade impetrada fundamentou a manutenção da prisão afirmando persistirem os motivos autorizadores da custódia, que foram esposados na decisão que decretou a preventiva, adotando, assim, a técnica de fundamentação chamada per relationem.
2. Contudo, no presente pedido não foi anexado o decreto preventivo referido, o que impossibilita sua análise.
3. In casu, o exame da ilegalidade aventada está prejudicado, ante a falta de prova pré-constituída, pois ausente cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente.
4. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2017
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO ANEXAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A autoridade impetrada fundamentou a manutenção da prisão afirmando persistirem os motivos autorizadores da custódia, que foram esposados na decisão que decretou a preventiva, adotando, assim, a técnica de fundamentação chamada per relationem.
2. Contudo, no presente pedido não foi anexado o decreto preventivo referido, o que impossibilita sua análise.
3. In casu, o exame da ilegalidade aventada está prejudicado, ante a falta de prova pré-constituída, pois ausente cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente.
4. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da ordem, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2017
DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS
Relatora e Presidente do Órgão Julgador
Data do Julgamento
:
12/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIA EDNA MARTINS
Comarca
:
Trairi
Comarca
:
Trairi
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