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Jurisprudência


TJCE 0626874-38.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01.Feito complexo onde após a ouvida das testemunhas, vítimas e acusados, o Ministério Público entendeu pela necessidade do aditamento à denúncia, considerando que foi lavrado o flagrante pelo tipo penal errado e já haver um IP para apurar o roubo em questão distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Maracanaú, aditamento este deferido pelo juízo de Caucaia, não restando configurado excesso de prazo para formação da culpa. Precedente STJ. 02. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626874-38.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto vencedor. Fortaleza, 7 de novembro de 2017 DESEMBARGADOR MARIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator Designado

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 08/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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