TJCE 0626874-38.2017.8.06.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
01.Feito complexo onde após a ouvida das testemunhas, vítimas e acusados, o Ministério Público entendeu pela necessidade do aditamento à denúncia, considerando que foi lavrado o flagrante pelo tipo penal errado e já haver um IP para apurar o roubo em questão distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Maracanaú, aditamento este deferido pelo juízo de Caucaia, não restando configurado excesso de prazo para formação da culpa. Precedente STJ.
02. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626874-38.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto vencedor.
Fortaleza, 7 de novembro de 2017
DESEMBARGADOR MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator Designado
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
01.Feito complexo onde após a ouvida das testemunhas, vítimas e acusados, o Ministério Público entendeu pela necessidade do aditamento à denúncia, considerando que foi lavrado o flagrante pelo tipo penal errado e já haver um IP para apurar o roubo em questão distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Maracanaú, aditamento este deferido pelo juízo de Caucaia, não restando configurado excesso de prazo para formação da culpa. Precedente STJ.
02. Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, nº 0626874-38.2017.8.06.0000, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em CONHECER da ordem impetrada, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto vencedor.
Fortaleza, 7 de novembro de 2017
DESEMBARGADOR MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator Designado
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
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