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Jurisprudência


TJCE 0626970-87.2016.8.06.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO REMOÇÃO. ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUÇÃO DE MANDADOS. VEDAÇÃO. READEQUAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Com efeito, o Edital nº 61/2016, dispõe sobre o concurso de remoção simplificado para os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário - Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, estabelecendo no art. 5º, II, norma que veda a participação no certame de servidores lotados em determinadas comarcas, no caso do impetrante a de Aracati/CE, que não consta no Anexo II do citado edital; 2. Nesse contexto, o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342/1994), em seu art. 429-A, § 1º, alínea "b", estabelece as regras de remoção mediante concurso interno, sendo citada norma regulamentada pela Resolução nº 09/2014 deste egrégio Tribunal de Justiça; 3. Com efeito, o ato administrativo objurgado nesta segurança visa à readequação da força de trabalho no âmbito do Judiciário, cuja finalidade é o interesse público primário, objetivando uma melhor prestação jurisdicional, inocorrendo desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, dignidade da pessoa humana e razoabilidade; 4. Convém destacar ainda, que a despeito de o art. 429-A da Lei Estadual nº 12.342/1994 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará) e a Resolução nº 09/2014 deste Órgão Especial não trazerem referida vedação, os arts. 18 e 19 da citada Resolução estabelecem que as regras do concurso de remoção serão definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, que deverá observar a conveniência e oportunidade de suas regras, primando sempre pelo interesse público primário; 5. Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 22 de junho de 2017. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Remoção
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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