TJCE 0627018-12.2017.8.06.0000
Processo: 0627018-12.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Agravado: Francisco Antonio Pereira Gomes
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU LIMINAR PROIBINDO A INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE MERECE SER CONFIRMADA. AUSENTE LESÃO GRAVE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não vislumbro a necessidade de revogar a decisão concedida em caráter liminar. O agravante não logrou êxito em demonstrar os danos que a proibição lhe causaria no presente momento do trâmite processual da demanda de revisão de contrato. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 13 de março de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
Processo: 0627018-12.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Agravado: Francisco Antonio Pereira Gomes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU LIMINAR PROIBINDO A INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE MERECE SER CONFIRMADA. AUSENTE LESÃO GRAVE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não vislumbro a necessidade de revogar a decisão concedida em caráter liminar. O agravante não logrou êxito em demonstrar os danos que a proibição lhe causaria no presente momento do trâmite processual da demanda de revisão de contrato. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 13 de março de 2018.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Ipaporanga
Comarca
:
Ipaporanga
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