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Jurisprudência


TJCE 0627307-76.2016.8.06.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TRANSFERÊNCIA DA RESERVA REMUNERADA PARA REFORMA. DECESSO VENCIMENTAL. PROVÁVEL IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR GLOBAL. LIMINAR. DEFERIMENTO PARCIAL. PRESENÇA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E DO PERIGO DA DEMORA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A concessão de medida liminar em mandado de segurança depende da presença concomitante da relevância do fundamento (fumus boni juris) e do perigo da demora, caso não concedida a medida antes da solução definitiva da lide (periculum in mora). 2.A jurisprudência consagrou o entendimento de que não há direito adquirido dos servidores públicos a determinado regime jurídico. No entanto, deve-se preservar o montante global dos proventos, evitando, assim, a malsinada diminuição salarial. 3.Os argumentos do Estado do Ceará de suposta ilegalidade de inclusão do abono compensatório ainda não se revelaram convincentes, posto que não há declaração expressa na Lei nº 13.035/2000 extinguindo tal componente, não sendo razoável fazer interpretação extensiva de norma restritiva de direito. Precedentes do STJ. 4.Por outro lado, a tese de impossibilidade de receber remuneração com base no soldo do posto superior provavelmente não mereça prosperar no presente caso concreto, pois a legislação em vigor na época em que o militar preencheu os requisitos para aposentadoria assegurava essa pretensão. 5.Em razão do risco iminente de redução da verba alimentar tão essencial para a sobrevivência de qualquer indivíduo, o periculum in mora, de igual forma, revelou-se patente. 6.Agravo conhecido e não provido. Decisão mantida, em consonância com reiterados julgamentos deste Órgão Especial em casos idênticos. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, 14 de setembro de 2017.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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