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Jurisprudência


TJCE 0627328-18.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 14 E 17 DA LEI 10.826/2003 PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETAÇÃO BASEADA NA PERICULOSIDADE DO PACIENTE PELA QUANTIDADE DE ARMA E MUNIÇÃO APREENDIDA. PACIENTE QUE POSSUÍA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAR A MUNIÇÃO APREENDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA . LIMINAR CONFIRMADA. 1. O paciente foi preso em flagrante no dia 19/08/2017 em seu antigo comércio, que estava fechado, com placa de aluga-se, quando, ali, foram encontradas diversas munições e armas que eram destinadas a venda, pois o paciente tinha autorização para venda daquela mercadoria, porém, a mesma estava vencida há quantro meses; sendo a prisão flagrancial convertida em preventiva pelo Juiz de origem. 2. Basta uma breve leitura da decisão combatida para perceber que o Juiz a quo não indicou, de forma específica e individualizada, os elementos que levaram à conclusão sobre a periculosidade da paciente ou indispensabilidade de sua prisão cautelar. 3. A decisão objurgada não destacou em que consistiria o periculum libertatis, uma vez não foi apresentada fundamentação que mencionasse a periculosidade que pudesse ser retirada do delito praticado. 4. Malgrado este posicionamento, neste caso, especificamente, a ordem merece ser concedida de ofício, uma vez que a liberdade do paciente vinha sendo restringida ilegitimamente, até ser posta em liberdade por meio da decisão liminar, pelo fato do édito prisional ter sido exarado de forma desfundamentada, ao arrepio do disposto no artigo 93, IX, da Constituição da República. 5. Ordem concedida. Liminar confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conceder a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de novembro de 2017 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA EDNA MARTINS
Comarca : Independência
Comarca : Independência
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