TJCE 0627365-32.2015.8.06.0900
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E IMPUGNADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DÁ ENSEJO À PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Com a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença nos autos de origem, que revogou, inclusive, a liminar concedida na decisão interlocutória impugnada naquele recurso, resta prejudicada a apreciação do presente agravo, consectário daquele, na medida em que evidenciada a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão monocrática vergastada, abarcada pelos termos da sentença mencionada. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM. REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA E IMPUGNADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DÁ ENSEJO À PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Com a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, em razão da prolação de sentença nos autos de origem, que revogou, inclusive, a liminar concedida na decisão interlocutória impugnada naquele recurso, resta prejudicada a apreciação do presente agravo, consectário daquele, na medida em que evidenciada a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão monocrática vergastada, abarcada pelos termos da sentença mencionada. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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