main-banner

Jurisprudência


TJCE 0627420-30.2016.8.06.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1 – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por exequente em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau que indeferiu, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. 2- No presente recurso, a agravante defende a reforma da decisão atacada com fundamento na existência de abuso da personalidade jurídica, de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. 3 – O Código de Processo Civil vigente estabelece a necessidade de instauração de um incidente para desconsideração da personalidade jurídica, com a realização de instrução, de forma a permitir a produção de provas pela parte interessada e o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos sócios, o que não ocorreu na situação analisada. 4 – Assim, não se mostra correto o indeferimento de plano do pleito de desconsideração de personalidade jurídica, que deve observar o procedimento previsto legalmente. 6 – Decisão anulada de ofício. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 0627420-30.2016.8.06.0000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em anular de ofício a decisão atacada, julgando prejudicado o recurso, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 11 de julho de 2018.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão