TJCE 0627443-39.2017.8.06.0000
Processo: 0627443-39.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda.
Agravado: João Benício Jucá Alves representado por Talyta Jucá de Araújo Alves
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE RELAÇÃO DE CONSUMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL CONFIGURADA NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.1-A força vinculante do contrato perde seu valor diante do fato concreto, em que o usuário uma criança com apenas quatro anos de idade, chega a ter quinze crises por dia de Epilepsia, sob pena de desprestígio da dignidade da pessoa e da sua saúde.2-Houve recusa por parte da agravante/UNIMED em custear a cirurgia do menor conveniado, portador de Epilepsia Refratária, para a colocação prescrita de órtese ESTIMULADOR DO NERVO VAGO, objetivando o controle das crises convulsivas, sob a justificativa de que é necessário o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária, por um período de 24 meses.3-A saúde, como bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humanas, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte enorme preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, o que ressai evidente da interpretação conjunta dos artigos 170 e 193 da referida Lei Maior.4- Tratando-se de relação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável à parte hipossuficiente.
5-Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0627443-39.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda.
Agravado: João Benício Jucá Alves representado por Talyta Jucá de Araújo Alves
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE RELAÇÃO DE CONSUMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL CONFIGURADA NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.1-A força vinculante do contrato perde seu valor diante do fato concreto, em que o usuário uma criança com apenas quatro anos de idade, chega a ter quinze crises por dia de Epilepsia, sob pena de desprestígio da dignidade da pessoa e da sua saúde.2-Houve recusa por parte da agravante/UNIMED em custear a cirurgia do menor conveniado, portador de Epilepsia Refratária, para a colocação prescrita de órtese ESTIMULADOR DO NERVO VAGO, objetivando o controle das crises convulsivas, sob a justificativa de que é necessário o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária, por um período de 24 meses.3-A saúde, como bem de extraordinária relevância à vida e à dignidade humanas, foi elevada pela Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, manifestando o legislador constituinte enorme preocupação em garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social, o que ressai evidente da interpretação conjunta dos artigos 170 e 193 da referida Lei Maior.4- Tratando-se de relação consumerista, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável à parte hipossuficiente.
5-Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas. Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Maracanaú
Comarca
:
Maracanaú
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