TJCE 0627483-89.2015.8.06.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. TRIPLO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO. ATUAL ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e procurando evitar prejuízos para candidatos que se encontram na mesma condição, ou seja, dentro do triplo do número de vagas, a segurança merece concessão, assegurando à impetrante o direito de participar do Curso de Formação e Treinamento Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 01/2014 SSPDS/SEPLAG).
2.Nos termos da jurisprudência desta Corte "em interpretação lógica da legislação aplicável, em conjunto com os princípios constitucionais que regem a Administração e, por consequência, os concursos públicos, a convocação para a Academia de Segurança Pública do número de candidatos correspondentes apenas ao quantitativo de vagas imediatas representa ofensa aos princípios da isonomia, legalidade e razoabilidade, vez que exclui, injustamente, a ampla concorrência daqueles que ainda continuam aprovados no certame porém, fora do número de vagas imediatas." (MS nº 0627210-13.2015.8.06.0000, Redatora designada para o acórdão a Desembargadora Lisete de Sousa
Gadelha, julgamento em 14/09/2017).
3.Utilização da técnica de fundamentação "per relationem", adotando como motivação as razões contidas nos precedentes transcritos no inteiro teor do voto, dentre outros.
4.Manutenção da estabilidade e uniformização da jurisprudência no âmbito do TJCE, privilegiando as reiteradas decisões colegiadas e dando a devida atenção à força dos precedentes. Inteligência do art. 927, V do NCPC.
5.Segurança concedida, ressalvando o entendimento pessoal desta relatoria.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conceder a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte deste.
Fortaleza, 22 de março de 2018.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. TRIPLO DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO. ATUAL ORIENTAÇÃO PREDOMINANTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DESTA RELATORIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e procurando evitar prejuízos para candidatos que se encontram na mesma condição, ou seja, dentro do triplo do número de vagas, a segurança merece concessão, assegurando à impetrante o direito de participar do Curso de Formação e Treinamento Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 01/2014 SSPDS/SEPLAG).
2.Nos termos da jurisprudência desta Corte "em interpretação lógica da legislação aplicável, em conjunto com os princípios constitucionais que regem a Administração e, por consequência, os concursos públicos, a convocação para a Academia de Segurança Pública do número de candidatos correspondentes apenas ao quantitativo de vagas imediatas representa ofensa aos princípios da isonomia, legalidade e razoabilidade, vez que exclui, injustamente, a ampla concorrência daqueles que ainda continuam aprovados no certame porém, fora do número de vagas imediatas." (MS nº 0627210-13.2015.8.06.0000, Redatora designada para o acórdão a Desembargadora Lisete de Sousa
Gadelha, julgamento em 14/09/2017).
3.Utilização da técnica de fundamentação "per relationem", adotando como motivação as razões contidas nos precedentes transcritos no inteiro teor do voto, dentre outros.
4.Manutenção da estabilidade e uniformização da jurisprudência no âmbito do TJCE, privilegiando as reiteradas decisões colegiadas e dando a devida atenção à força dos precedentes. Inteligência do art. 927, V do NCPC.
5.Segurança concedida, ressalvando o entendimento pessoal desta relatoria.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes do ÓRGÃO ESPECIAL deste e. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conceder a segurança requestada, nos termos do voto do relator, parte deste.
Fortaleza, 22 de março de 2018.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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