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Jurisprudência


TJCE 0627526-55.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PROIBIÇÃO DE REMOÇAO DO BEM DA COMARCA DE ORIGEM. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com as disposições do Decreto-lei 911/69, após o transcurso do prazo para purgar a mora, devem ser consolidadas a posse e a propriedade do veículo alienado fiduciariamente em favor do credor. 2. Nestes termos, não há vedação para que o credor fiduciário possa dispor do bem livremente, inclusive transferindo-o para outra unidade da federação, a fim de preservá-lo e evitar sua desvalorização ou depreciação. 3. Logo, a determinação imposta ao credor de manter o bem em depósito nos limites territoriais da comarca de origem, salvo após prévia autorização judicial, contraria a lei em vigor. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão revogada. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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