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Jurisprudência


TJCE 0627537-84.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXAME PERICIAL REALIZADO NA VÍTIMA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A prova pericial, per si, é inapta a ensejar o juízo absolutório pretendido e assim contradizer toda a prova testemunhal, e a palavra da vítima, uníssonas e coerentes em descrever a conduta delitiva praticada pelo ora requerente. Nenhuma prova, no processo penal, terá valor absoluto, até mesmo a confissão, como de resto, provas testemunhal ou pericial. Justamente esse o fundamento da busca da verdade real, ínsito na seara processual penal, em contrapartida à busca da verdade formal, inerente ao processo civil, porquanto, naquele, diferentemente deste, está presente, impositiva e de forma prevalente, o interesse público. Assim, o julgador deverá pautar sua decisão, de forma fundamentada, sopesando todo o conjunto probatório a partir de critérios que considerem a totalidade dos elementos amealhados no caderno processual, sendo esse, em síntese, o sistema do livre convencimento motivado de valoração de provas no processo penal. PEDIDO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em negar provimento ao pedido. Fortaleza, 28 de maio de 2018. ________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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