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Jurisprudência


TJCE 0627546-51.2014.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VALOR PRINCIPAL PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. - O tema versado na presente insurgência instrumental tem sido objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, contudo, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal atualmente possuem jurisprudência predominante no sentido de permitir o francionamento do valor da execução, permitindo, inclusive, o pagamento dos honorários advocatícios por intermédio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. PRECEDENTES STJ E STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas câmaras julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para, contudo, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza (CE), 31 de julho de 2017.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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