TJCE 0627546-51.2014.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VALOR PRINCIPAL PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE.
- O tema versado na presente insurgência instrumental tem sido objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, contudo, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal atualmente possuem jurisprudência predominante no sentido de permitir o francionamento do valor da execução, permitindo, inclusive, o pagamento dos honorários advocatícios por intermédio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. PRECEDENTES STJ E STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas câmaras julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para, contudo, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2017.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. VALOR PRINCIPAL PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE.
- O tema versado na presente insurgência instrumental tem sido objeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, contudo, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal atualmente possuem jurisprudência predominante no sentido de permitir o francionamento do valor da execução, permitindo, inclusive, o pagamento dos honorários advocatícios por intermédio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. PRECEDENTES STJ E STF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas câmaras julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para, contudo, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza (CE), 31 de julho de 2017.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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