main-banner

Jurisprudência


TJCE 0627609-71.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. TESE SUPERADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA. 1. Impetração que visa ao restabelecimento da liberdade do paciente, sob o argumento de constrangimento ilegal ante a ausência de fundamentação do decreto prisional. 2. A teor das informações colhidas no sistema e-SAJ, desta Corte de Justiça, bem como, segundo se extrai das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 127/128), foi prolatada sentença de pronúncia em 29/09/2017, sendo mantida a prisão cautelar, restando, portanto, superada a alegação do constrangimento ilegal por ausência de fundamentação do decreto preventivo. 3. Sobrevindo sentença de pronúncia, perde o objeto o presente writ, haja vista que restam prejudicadas as razões aduzidas pelo impetrante quanto à ausência dos requisitos da prisão preventiva, uma vez que realizada a prestação jurisdicional, permanecendo o réu acautelado com fundamento em novo título prisional. Precedentes do STJ. 4. Ordem prejudicada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem. Fortaleza, 14 de novembro de 2017 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
Mostrar discussão