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Jurisprudência


TJCE 0627619-18.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA. 1. Paciente preso em flagrante na data de 20/09/2017, pela suposta prática do crime tipificado nos arts. 157, § 2º, incisos I e II, art. 307, ambos do CPB., alegando excesso de prazo na formação da culpa e falta de fundamentação. 2. Extrai-se do parecer da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 175/178, e de consulta aos autos do processo de origem, que houve prolação de sentença condenatória em 04/10/2017, fixando a pena do acusado em 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 03 (três) e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 40 (quarenta) dias multa, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 3. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, o paciente se encontra preso por um novo título judicial a amparar o encarceramento provisório, assim resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a segregação se encontra baseado em novo título judicial. Precedentes. 4. ORDEM PREJUDICADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime e em consonância com o parecer ministerial, em julgar PREJUDICADA a ordem impetrada diante da superveniência de sentença condenatória, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 12 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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