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Jurisprudência


TJCE 0627643-46.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – EXTORSÃO, MEDIANTE A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - SEQUESTRO (ART. 158, § 3º, DO CPB) – PRISÃO PREVENTIVA – PROCESSO COMPLEXO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTIDO NO HABEAS CORPUS DE Nº 0623716-72.8.06.0000 – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impetrada nova ordem de habeas corpus, com os mesmos fundamentos e pedidos, no que se refere à falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, tratando-se de mera reiteração do HC de nº 0623716-72.8.06.0000, cujo julgamento ocorreu na data de 26 de julho do corrente ano. 2. Não há como ser conhecido, o presente habeas corpus, consoante o pacificado entendimento dos Tribunais, uma vez que já foi objeto de discussão perante esta Corte de Justiça. 3. Ordem não conhecida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em não conhecer da impetração, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2017. DES. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
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