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Jurisprudência


TJCE 0627645-50.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ENTRE UNIMED SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED FORTALEZA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COOPERATIVAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda, contra decisão interlocutória de Juízo de 1º Grau, que determinou a autorização e realização do procedimento de hidroterapia, suscitando ser parte ilegítima para configurar no polo passivo da demanda. As agravantes compõem o mesmo grupo econômico, desta forma, mesmo que sejam diversos os CNPJ's, as empresas que compõem referido grupo respondem solidariamente pela cobertura securitária. 3. Ambas as empresas, UNIMED SEGUROS e UNIMED FORTALEZA, são responsáveis solidariamente pelo atendimento do agravado. Entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e improvido. Decisão Mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0627645-50.2016.8.06.0000, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente relatora. Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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