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Jurisprudência


TJCE 0627665-07.2017.8.06.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214, CP. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO EXPRESSO DE LEI E EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. MANEJO INADEQUADO DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Revisão Criminal está para os casos em que, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sobrevier alguma prova capaz de favorecer a situação jurídica do sentenciado relativamente ao citado provimento judicial, ou se este tiver lastro em elementos de prova comprovadamente falsos, ou, ainda, se contrariar o texto expresso da lei ou evidências dos autos. 2. Não se pode confundir revisão criminal, que tem requisitos específicos para o seu ajuizamento, com novo recurso de apelação. 3. Inexistindo qualquer nulidade a ser declarada e não se verificando a hipótese prevista no inciso I, do art. 621 do Código de Processo Penal, deixo de conhecer da Ação Revisional. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº 0627665-07.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Membros integrantes da Seção Criminal, à unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 30 de julho de 2018. PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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