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Jurisprudência


TJCE 0627787-20.2017.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL O trancamento de ação penal, via habeas corpus, é medida excepcionalíssima por se constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seus agentes, a quem incumbem atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos. ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conceder a ordem. Fortaleza, 22 de novembro de 2017. ___________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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