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Jurisprudência


TJCE 0627817-89.2016.8.06.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Na espécie, o impetrante, menor impúbere, é portador de CISTO DO DUCTO TIREOGLOSSO, LINFONODOMEGALIA CERVICAL BILATERAL E PAROTIDIDE BILATERAL, necessitando urgentemente de tratamento médico, posto seu quadro hospitalar inspira cuidados, face sua precária situação física e psicossocial, com reduzida qualidade de vida, mormente pela dúvida acerca de as anomalias comportarem alguma malignidade; 2. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da Magna Carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF, de maneira que, quando da concessão da segurança em demandas desse jaez, inexiste malferição aos princípios da separação de poderes, isonomia e da reserva do possível, garantindo o Judiciário, a bem da verdade, a proteção inviolável do direito à vida e à saúde; 3. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte; 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 22 de junho de 2017. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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