TJCE 0627856-23.2015.8.06.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PELA LEGITIMIDADE ATIVA DO PATRONO. NÃO CABIMENTO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE PARTE E PROCURADOR. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 A legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança de honorários advocatícios é concorrente, entre patrono e advogado.
2 O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não traz como regra a legitimidade ativa exclusiva do advogado, permitindo-se ao mandante deste a propositura da demanda.
3 Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Interno nº 0627856-23.2015.8.06.0000, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PELA LEGITIMIDADE ATIVA DO PATRONO. NÃO CABIMENTO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE PARTE E PROCURADOR. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 A legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança de honorários advocatícios é concorrente, entre patrono e advogado.
2 O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não traz como regra a legitimidade ativa exclusiva do advogado, permitindo-se ao mandante deste a propositura da demanda.
3 Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Interno nº 0627856-23.2015.8.06.0000, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2017.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo / Sucumbência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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