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Jurisprudência


TJCE 0627872-06.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM NÃO CONHECIDA. 01 – Inexistindo nos autos qualquer manifestação do Juízo a quo sobre o pedido de relaxamento por excesso de prazo na formação da culpa, obstada a análise da matéria diretamente por esse Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância . 02 – Ordem não conhecida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os Desembargadores da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em não conhecer da ordem impetrada, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, CE, 22 de novembro de 2017. __________________________________ PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 22/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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