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Jurisprudência


TJCE 0627877-96.2015.8.06.0000

Ementa
Processo: 0627877-96.2015.8.06.0000/50000 - Agravo Agravante: Francinaldo Costa Agravado: Banco Panamericano S/A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA GOZO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. SENTENCIAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Cuida-se de recurso de Agravo interposto por Francinaldo Costa requerendo a reforma da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento , que repousa às fls. 63/65, que negou seguimento ao recurso ante à configuração da perda superveniente do objeto, ante o julgamento do processo principal em Primeiro Grau. Aduziu, em síntese, que o Relator não vislumbrou ao Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do requerimento efetivado. Resssaltou, ainda, que gação proposta não tem o objetivo de fazer com que o Agravante se esquive de suas obrigações financeiras para com a agravada, mas sim de fazer com que o adimplemento de sua dívida se dê de modo justo, fazendo valer seu Direito e a função social da agravada, sem esta acabe usurpando valores a título de enriquecimento imoralh. Acrescentou, ao fim, ser um erro gafirmar que, apenas por conta do valor do contrato de financiamento, o Agravante não merece ter respeitado a garantia constitucional de Justiça Gratuita para aqueles em difíceis condições financeiras é um argumento que não espelha a realidadeh. II – Em tendo sido o processo de origem sentenciado, não resta mais interesse no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento, cabendo ao ora Recorrente, como forma de devolver a matéria a esta Corte, tão somente a utilização do recurso de Apelação, ocasião em que poderá renovar suas considerações acerca da necessidade de concessão da gratuidade de justiça. III – Recurso de Agravo Interno conhecido mas não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso de Agravo Interno para LHE NEGAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 22 de maio de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Juazeiro do Norte
Comarca : Juazeiro do Norte
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