TJCE 0627884-54.2016.8.06.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. As ações possessórias estão fundamentadas no poder de fato que alguém possui sobre o bem objeto do processo, e independem de um direito real ou obrigacional preexistente. Por isso, as ações possessórias não se confundem com as ações petitória, nas quais se discute o domínio de alguém sobre o bem objeto do processo. Reconhecida a inexistência de prejudicialidade entre a ação de usucapião e ação possessória, eL inadmissível a suspensão dessa última. Agravo Regimental conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. As ações possessórias estão fundamentadas no poder de fato que alguém possui sobre o bem objeto do processo, e independem de um direito real ou obrigacional preexistente. Por isso, as ações possessórias não se confundem com as ações petitória, nas quais se discute o domínio de alguém sobre o bem objeto do processo. Reconhecida a inexistência de prejudicialidade entre a ação de usucapião e ação possessória, eL inadmissível a suspensão dessa última. Agravo Regimental conhecido e improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 27 de junho de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
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