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Jurisprudência


TJCE 0627884-54.2016.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA – AÇÃO POSSESSÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO. As ações possessórias estão fundamentadas no poder de fato que alguém possui sobre o bem objeto do processo, e independem de um direito real ou obrigacional preexistente. Por isso, as ações possessórias não se confundem com as ações petitória, nas quais se discute o domínio de alguém sobre o bem objeto do processo. Reconhecida a inexistência de prejudicialidade entre a ação de usucapião e ação possessória, eL inadmissível a suspensão dessa última. Agravo Regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator. Fortaleza, 27 de junho de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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