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Jurisprudência


TJCE 0627891-80.2015.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1.Verificado, no caso, que a decisão impugnada observou adequadamente as disposições legais relacionadas ao prazo prescricional aplicável à ação originária, – reintegração em cargo público – deve ser julgado improcedente o pedido formulado pelo autor na presente ação rescisória. 2.É inviável a rescisão de sentença/acórdão tão somente em razão da insatisfação da parte com a conclusão do julgado que aplicou com regularidade a lei à situação de fato, porquanto não constitui a ação rescisória instrumento adequado à reavaliação do conjunto probatório produzido pela parte e já devidamente analisado pelo órgão judicante. 3.Pedido rescisório julgado improcedente. ACÓRDÃO ACORDAM os membros integrantes da SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em julgar improcedente o pedido inicial, formulado na presente ação rescisória, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 26 de junho de 2018.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Serviço Militar
Órgão Julgador : Seção de Direito Público
Relator(a) : ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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