TJCE 0627955-56.2016.8.06.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE ESPOSA NO INVENTÁRIO DOS SOGROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL. CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Realizado o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, seja ao tempo da Lei Civil de 1916, ou sob a vigência da Lei Civil de 2002, em regra, os bens recebidos por cada cônjuge a título de herança não se comunicam. Inteligência do art. 269, I, do CCB de 1916, e do art. 1.659, I, do CCB de 2002. Decisão agravada reformada. Mantida decisão interlocutória de fls. 228/232.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 15 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE ESPOSA NO INVENTÁRIO DOS SOGROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.659, I, DO CÓDIGO CIVIL. CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Realizado o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, seja ao tempo da Lei Civil de 1916, ou sob a vigência da Lei Civil de 2002, em regra, os bens recebidos por cada cônjuge a título de herança não se comunicam. Inteligência do art. 269, I, do CCB de 1916, e do art. 1.659, I, do CCB de 2002. Decisão agravada reformada. Mantida decisão interlocutória de fls. 228/232.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 15 de maio de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exclusão de herdeiro ou legatário
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Aurora
Comarca
:
Aurora
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