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Jurisprudência


TJCE 0627968-21.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO. IMPROCEDÊNCIA. FEITO COM ANDAMENTO REGULAR E CONTÍNUO. IMINÊNCIA DE JULGAMENTO PARA DATA PRÓXIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os impetrantes se insurgem quanto ao excesso de prazo no julgamento do feito, tendo em vista que o paciente estaria preso desde o dia 16 de setembro de 2016, estando o processo apto para ser julgado desde o dia 16 de março de 2017, sem que o processo tenha sido sentenciado. 2. Compulsando as informações prestadas pela autoridade coatora, percebe-se que juízes integrantes do Grupo de Descongestionamento de Processos Judiciais foram designados pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza para auxiliarem junto à 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, no sentenciamento dos processos aptos para julgamento. 3. Tal designação demonstra o comprometimento do órgão jurisdicional com o andamento regular e contínuo do feito, e a iminência de realização de ato processual em que já se poderá concluir a fase de julgamento. 4. Assim, considerando o progresso razoável da marcha processual, e o comprometimento estatal para o julgamennto do feito, não há constrangimento ilegal a ser tutelado pelo presente habeas corpus. 4. Habeas corpus conhecido e denegado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0627968-21.2017.8.06.0000, impetrado por André Eugênio de Oliveira e Maria de Fátima Alves Teixeira em favor de Aglailson Dias de Sousa, contra ato da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza/CE. ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do presente habeas corpus, mas para DENEGAR a ordem requerida. Fortaleza, 14 de novembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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