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Jurisprudência


TJCE 0627970-88.2017.8.06.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. PORTADORA DE OSTEOPOROSE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 1º, 6º E 196 DA CF/88. SÚMULA 45 DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na espécie, a agravante é portadora de OSTEOPOROSE, necessitando da medicação FORTEO 250 mcg/ml, com aplicação no subcutâneo uma vez ao dia (20 mcg), durante o período de 2 (dois) anos, sob pena de aumentar o risco de fratura óssea, fato que compromete sua qualidade de vida, podendo causar sua incapacitância e morte; 2. Sabe-se que, o direito à saúde, como consectário natural do direito à vida, tem assento constitucional e detém absoluta prioridade, consoante dispõe o art. 196 da CF/88, ostentando categoria de direito fundamental, assistindo-o a todas as pessoas, conforme estabelece o art. 6º da Magna Carta, representando consequência constitucional da dignidade da pessoa humada, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, art. 1º, III, da CF/88; 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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