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Jurisprudência


TJCE 0627976-32.2016.8.06.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O interesse recursal é auferido quando o interessado vislumbrar, na interposição do recurso, alguma utilidade que somente poderá ser obtida através da via recursal, fazendo-se necessário para tanto que a parte interessada em recorrer tenha sofrido algum prejuízo jurídico em decorrência do pronunciamento judicial a ser atacado ou tenha ficado insatisfeita com tal decisão. 2. Na hipótese dos autos, o Douto Magistrado homologou o acordo extrajudicial formalizado entre as partes. Assim, restando julgado o feito, perdeu-se o objeto do presente recurso, não subsistindo o interesse recursal na espécie. 3. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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