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Jurisprudência


TJCE 0628009-85.2017.8.06.0000

Ementa
Latrocínio, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 24/04/2017. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AUTOS QUE SE ENCONTRAM AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 01 – Precedente do STJ. " O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais" (HC 186210/PA, Rela. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJ 04/05/2011). 02 - Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da impetração, para denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 6 de dezembro de 2017 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador e Relator

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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