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Jurisprudência


TJCE 0628017-62.2017.8.06.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECURSO LEGALMENTE PREVISTO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADO. 1. O impetrante insurge-se contra a sentença proferida nos autos principais, que desafia recurso de apelação. Os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, de modo que, existindo recurso legalmente previsto, o writ não deve ser conhecido, salvo constatada flagrante ilegalidade. 2. No que se refere à fundamentação da prisão, observa-se que a decisão está embasada em dados do caso concreto. Embora sucinta, a sentença apresenta fundamentação concreta e idônea para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade. O réu foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, art. 226, I, c/c art. 71, todos do CP e art. 241-D do ECA, a uma pena total de 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 3. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a reiteração de condutas delitivas é fundamento idôneo para a imposição da prisão preventiva na sentença, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0628017-62.2017.8.06.0000, impetrado por José de Sales Neto em favor de Francisco Marciel Lúcio da Silva, contra ato do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Tianguá/CE. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente do presente Habeas Corpus, e, na parte conhecida, denegar a ordem. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Tianguá
Comarca : Tianguá
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